Serviços

A Servimetro disponibiliza aos seus clientes serviços de calibração e ensaio, controlo metrológico e avaliação da conformidade para obtenção da marcação CE, nas instalações do cliente ou nas instalações da Servimetro, de acordo com o apresentado nos submenus respectivos.

Os serviços de calibração e de ensaio realizados nas instalações do cliente, podem ser efectuados em laboratório móvel, equipado como um laboratório fixo, sempre que os serviços assim o exijam.

Alguns dos sectores de actividade onde a Servimetro actua são:

  • Centros de inspeção técnica de veículos;
  • Indústria alimentar;
  • Indústria farmacêutica e química;
  • Inspectores/instaladores de redes de gás;
  • Instaladores/reparadores de tacógrafos e de taxímetros;
  • Metalomecânica;
  • Oficinas de manutenção/reparação de veículos.

Caso não encontre o serviço pretendido nas nossas listagens, contacte-nos. Podemos já ter a solução para o seu caso ou ajudaremos a encontrá-la.

Consulte as condições gerais de venda de serviços e as metodologias para garantia da confidencialidade e tratamento de reclamações e recursos, a seguir apresentadas.

Condições Gerais de Venda de Serviços


a) Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
b) O orçamento é válido por 1 ano. No caso de operações de controlo metrológico legal, as simulações são válidas até ao final do ano civil em curso. Os serviços são iniciados após receção do orçamento/simulação de taxas adjudicados ou da respetiva requisição/ encomenda/ ordem de compra.
c) Pagamento a efetuar no ato da recolha do equipamento, para valores ≤ 150 € (sem IVA). Para valores superiores, o pagamento deve ser efetuado até 30 dias após emissão da fatura, exceto se existirem outras condições no orçamento/simulação de taxas. Meios de pagamento: Multibanco, numerário ou transferência bancária.
d) Os certificados são entregues após confirmação de pagamento da fatura.
e) O prazo de execução dos serviços de calibração/inspeção, após receção dos equipamentos nas nossas instalações e adjudicação do respetivo orçamento, é de 7 dias úteis. Em caso de serviço urgente, o valor será acrescido em 25% (prazo de 3 dias úteis) ou 50% (prazo de 2 dias úteis). As operações de controlo metrológico têm prazo legal de 10 dias para a sua execução, após receção dos equipamentos nas nossas instalações e adjudicação da respetiva simulação de taxas. Sempre que, por motivos de urgência, as operações de controlo metrológico tenham que ser realizadas num prazo inferior, a taxa de serviço será acrescida em 50%.
f) Para os serviços de Verificação CE (módulos F e F1 do Anexo II, da Diretiva 2014/31/EU), caso não seja possível obter toda a informação indispensável à continuação do processo após 6 meses, o mesmo é encerrado.
g) Os serviços efetuados nas instalações do cliente são sujeitos a marcação prévia (telefone/e-mail).
h) O cliente deve indicar os dados do equipamento (nº de série/código de identificação interno/ pontos a calibrar). Na ausência de indicação dos pontos de calibração, a Servimetro distribui os pontos ao longo da gama dos equipamentos, ou de acordo com o procedimento interno aplicável. Sempre que se verifiquem restrições ou condições particulares de utilização dos equipamentos, tal deve ser comunicado ao laboratório.
i) Se forem detetadas avarias no ato de receção do equipamento que impossibilitem o ensaio/calibração/inspeção, o mesmo será devolvido sem intervenção. Com exceção das operações de controlo metrológico, caso a avaria seja detetada durante a execução dos trabalhos ou houver suspeitas sobre o normal funcionamento do equipamento, estes serão interrompidos e o cliente será informado.
j) Se ainda assim o cliente pretender a realização do serviço, deve isentar por escrito a Servimetro e os seus técnicos de qualquer responsabilidade, assumindo ele próprio a totalidade da responsabilidade por qualquer acidente que possa ocorrer no ensaio/calibração, devendo para o efeito ser preenchido o impresso “DQIM015 – Isenção de responsabilidades”.
k) Sempre que se verifique qualquer deficiência no equipamento que, quando sujeito a ensaio/calibração/inspeção, possa resultar num potencial foco de risco de degradação ou danificação dos intervenientes (ex: massas, equipamento de medição, etc), o técnico tem autoridade para cancelar o serviço ou recusar a realização dos respetivos testes.
l) Todos os trabalhos são efetuados dentro da capacidade técnica da Servimetro, que consta no âmbito da acreditação/qualificação/notificação e/ou de acordo com as condições acordadas com o cliente. No caso de calibrações fora do âmbito de acreditação, as mesmas são identificadas no orçamento.
m) No caso de calibrações, se possível ou aplicável e o cliente assim o pretenda, a Servimetro poderá efetuar ajuste procedendo a uma calibração antes e outra depois do ajuste. Em caso de ajuste é cobrado o valor de outra calibração.
n) No caso de trabalhos realizados nas instalações fixas da Servimetro, o envio e recolha do equipamento fica a cargo do cliente (quando aplicável).
o) O cliente deve colocar por escrito a forma de devolução (ex: transportadora) do equipamento. Quaisquer eventuais danos nos equipamentos, ocorridos durante o transporte efetuado por outras entidades, que não a Servimetro, nomeadamente, transportadoras, são da responsabilidade do cliente. Os valores orçamentados não incluem quaisquer encargos com o transporte.
p) Informação detalhada sobre métodos e capacidades acreditadas deve ser consultada nos anexos técnicos ao certificado de acreditação do laboratório (https://www.servimetro.pt/qualificacoes/acreditacoes).
q) O laboratório mantém listas atualizadas dos métodos sob acreditação flexível intermédia, que são disponibilizadas se solicitadas, com informação equivalente à constante dos Anexos Técnicos de Acreditação, indicando para cada um dos métodos qual a versão do documento normativo a que corresponde a acreditação.
r) O horário de funcionamento para a receção/expedição de equipamentos é o seguinte: 2ª a 6ª feira das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 18:00 (dias úteis).

Confidencialidade

A Servimetro assume o compromisso de não utilizar indevidamente as informações obtidas no exercício das suas atividades e assegura a sua confidencialidade, mesmo se provenientes de outras fontes que não o cliente.
Esta informação não é divulgada no domínio público, exceto se previamente autorizado pelo cliente, ou quando determinado pelas autoridades.
O cliente é notificado sempre que tenha sido disponibilizada informação confidencial às autoridades, exceto se proibido por lei.

Reclamações

1 - Recepção

Considera-se reclamação, uma manifestação de insatisfação pelos serviços prestados pela Servimetro, e pode ser recebida por qualquer meio, mas a entidade reclamante deve apresentá-la preferencialmente por escrito.

Não há prazo para recepção de reclamações, sendo todas recebidas e tratadas de acordo com este procedimento.

2 - Tratamento

Após análise da reclamação, é emitida uma resposta ao reclamante no prazo de 3 dias úteis, sem prejuízo da decisão final e respectiva comunicação poder levar mais tempo, particularmente relevante no caso da actividade de OVM, em que seja necessário auscultar o IPQ. No caso de reclamações exaradas no livro de reclamações é seguida, adicionalmente, a metodologia aí definida.

3 - Aprovação e comunicação da decisão

A aprovação e envio por escrito da resposta final ao reclamante é da responsabilidade da Administração, podendo dar conhecimento ao IPQ no caso de actividade de OVM, se relevante.

No quadro da Lei nº 31/86 de 29 de Agosto (Nova Lei da Arbitragem Voluntária – Lei nº 63/2011, de 14 de Dezembro) e do Decreto-Lei nº 425/86, de 27 de Dezembro, o cliente, em caso de litígio, pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com sede na Rua dos Douradores, 116 – 2º − 1100-207 LISBOA, ao qual a Servimetro aderiu.

Recursos

1 - Recepção

Um recurso, sobre uma decisão Servimetro, deve ser apresentado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração da Servimetro, no prazo máximo de 2 meses a contar da data de recepção da decisão Servimetro correspondente.

2 - Tratamento

Para tratamento do recurso, é assegurada a sua análise por equipa de pessoas não envolvidas no objecto do recurso, sendo emitida uma resposta à Entidade recorrente no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízo de comunicação posterior da decisão sobre o recurso.

3 - Aprovação e comunicação da decisão

O Conselho de Administração toma uma decisão com base na proposta recebida, a qual é comunicada à Entidade recorrente, bem como às pessoas envolvidas no tratamento do recurso, e ao IPQ no caso da actividade de OVM.  

 

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